Portaria n.º 186/86 — Dá nova redacção ao n.º 9.º da Portaria n.º 783/85, de 16 de Outubro, que autoriza a Região Autónoma da Madeira a…
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Dá nova redacção ao n.º 9.º da Portaria n.º 783/85, de 16 de Outubro, que autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 6145000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma
de 8 de Maio
Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985 foi autorizada a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista de 6145000 contos emitido pela Região Autónoma da Madeira nas condições constantes da ficha técnica anexa à referida resolução;
Considerando que houve necessidade de alterar aquela resolução, adequando-a à ficha técnica da Portaria n.º 783/85, de 16 de Outubro, que regulamenta o referido empréstimo;
Importando, em conformidade, alterar o n.º 9.º da Portaria n.º 783/85, de 16 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho, que o n.º 9.º da Portaria n.º 783/85, de 16 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
9.º Os encargos deste empréstimo, que serão suportados pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira, beneficiam do aval do Estado, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/86, de 26 de Dezembro de 1985, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1986.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 16 de Abril de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.
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