Portaria n.º 19/86 — Transfere para o Centro Regional de Segurança Social da Guarda o Semi-Internato de Seia do Centro de Educação Especial…

Tipo Portaria
Publicação 1986-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para o Centro Regional de Segurança Social da Guarda o Semi-Internato de Seia do Centro de Educação Especial de Viseu

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de 16 de Janeiro

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto, foi determinada, através de portaria de 12 de Dezembro de 1983, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1984, a integração do Centro de Educação Especial de Viseu no Centro Regional de Segurança Social de Viseu.

Pelas Portarias n.os 555/85 e 556/85, de 9 de Agosto, foram respectivamente aprovados os Regulamentos dos Centros Regionais de Segurança Social de Viseu e da Guarda, com âmbito geográfico a nível de distrito, pelo que já não se justifica que o Semi-Internato de Seia permaneça integrado no Centro Regional de Segurança Social de Viseu.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º O Semi-Internato de Seia do Centro de Educação Especial de Viseu, integrado no Centro Regional de Segurança Social de Viseu, é transferido para o Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

2.º A transferência será efectuada de acordo com protocolo a estabelecer entre os conselhos directivos dos Centros Regionais de Segurança Social de Viseu e da Guarda, homologado pelo Secretário de Estado da Segurança Social.

3.º A transferência abrange pessoal e bens afectos ao Semi-Internato de Seia.

4.º Em relação aos bens sujeitos a registo, a transferência do património será comunicada aos respectivos conservadores, para que estes procedam oficiosamente aos necessários registos.

5.º O pessoal do quadro do Centro Regional de Segurança Social de Viseu afecto ao Semi-Internato de Seia transitará para o quadro do Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

6.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 31 de Dezembro de 1985.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

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