Decreto do Governo n.º 19/86 — Concede a Abílio Gonçalves uma pensão, nos termos do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1986-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

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Concede a Abílio Gonçalves uma pensão, nos termos do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril

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de 31 de Dezembro

Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Abílio Gonçalves, exprimindo-lhe público reconhecimento;

Por proposta do Ministro das Finanças:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal a Abílio Gonçalves, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.

Art. 2.º A pensão começa a vencer-se no dia seguinte ao da publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Assinado em 12 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES

Referendado em 17 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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