Portaria n.º 199/86 — Integra no Centro Regional de Segurança Social da Guarda o Internato Feminino da Guarda das Irmãs de Santa Catarina de…

Tipo Portaria
Publicação 1986-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Integra no Centro Regional de Segurança Social da Guarda o Internato Feminino da Guarda das Irmãs de Santa Catarina de Sena

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de 9 de Maio

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, que criou o sistema unificado de segurança social, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É integrado no Centro Regional de Segurança Social da Guarda o Internato Feminino da Guarda das Irmãs de Santa Catarina de Sena.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 9 de Fevereiro de 1984.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 8 de Abril de 1986.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

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