Resolução da Assembleia da República n.º 2/86 — Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1986-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República

Histórico de alterações JSON API

Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea g) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, proceder à designação dos 5 membros do Conselho de Estado que lhe compete eleger.

Foram apresentadas 5 listas e, de acordo com o resultado da votação efectuada, os lugares foram distribuídos da seguinte forma:

Lista A, o segundo;

Lista B, o quarto;

Lista C, o primeiro e o quinto;

Lista D, o terceiro.

As listas que elegeram candidatos tinham a seguinte composição:

Lista A:

Mário Alberto Nobre Lopes Soares;

António Cândido Miranda de Macedo;

Manuel Alfredo Tito de Morais;

Raul d'Assunção Pimenta Rêgo;

Mário Manuel Cal Brandão;

Lista B:

Álvaro Barreirinhas Cunhal;

Carlos Campos Rodrigues Costa;

Joaquim Gomes dos Santos;

José Rodrigues Vitoriano;

Lino Carvalho Lima;

Lista C:

Aníbal António Cavaco Silva;

Amândio Anes de Azevedo;

António Moreira Barbosa de Melo;

Eurico Silva Teixeira de Melo;

António Joaquim Marques Mendes;

Lista D:

Hermínio Paiva Fernandes Martinho;

António Marques Júnior;

José Manuel de Medeiros Ferreira;

José da Silva Lopes;

Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

As designações são feitas de acordo com a ordem de precedência da respectiva lista.

Registando-se a necessidade de operar a substituição prevista no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 31/84, de 6 de Setembro, é chamado à efectividade de funções, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da mesma lei e do n.º 2 do artigo 280.º do Regimento, o primeiro candidato não eleito da lista em que estava proposto o membro do Conselho de Estado a substituir.

Aprovada em 10 de Dezembro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).