Portaria n.º 20/86 — Aprova o novo brasão de armas do corpo especial de tropas da Guarda Fiscal. Revoga a Portaria n.º 149/80, de 2 de Abril

Tipo Portaria
Publicação 1986-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o novo brasão de armas do corpo especial de tropas da Guarda Fiscal. Revoga a Portaria n.º 149/80, de 2 de Abril

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de 17 de Janeiro

Considerando que, por alvará de 20 de Setembro de 1985, foi conferido à Guarda Fiscal o título de membro honorário da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;

Considerando que o brasão de armas da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 149/80, de 2 de Abril, deixou de estar, assim, conforme as normas heráldicas em vigor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 373/85, de 20 de Setembro, o seguinte:

1.º É aprovado o brasão de armas da Guarda Fiscal, em anexo à presente portaria, com a seguinte descrição heráldica:

Escudo - de azul, uma estrela de 16 pontas de ouro.

Elmo - militar, de prata e forrado de púrpura, a três quartos para a dextra.

Correias - de púrpura e perfiladas de ouro.

Paquife e virol - de azul e ouro.

Timbre - um grifo, sainte, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma trompa de ouro. Circundando o escudo, o colar da Ordem Militar da Torre e Espada.

Divisa - num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de estilo elzevir, maiúsculas de negro:

PELA PÁTRIA E PELA LEI

Simbologia:

O grifo simboliza a guarda e defesa da Pátria e da lei;

A trompa das unidades de caçadores simboliza a origem e o carácter castrense da vigilância de fronteiras, que é missão da Guarda Fiscal;

A estrela simboliza a meta do caminho árduo a trilhar, cultivando os factores morais e técnicos da sua acção, sendo as 16 pontas indicativo da sua missão em todos os pontos cardeais;

A divisa «PELA PÁTRIA E PELA LEI» define, de modo lapidar, a acção da Guarda Fiscal no exercício das suas árduas missões: defesa heróica da Pátria, dos legítimos interesses da Fazenda Nacional e vigilância das suas fronteiras.

Esmaltes:

O ouro significa a nobreza e fidelidade dos homens que integram o corpo militar;

A prata significa a riqueza e eloquência de quem, pela lei, faz por bem servir a Pátria;

O vermelho significa valor, ardil e ânimo;

A púrpura significa honestidade e humildade;

O azul representa o espaço e significa zelo, lealdade e galhardia.

2.º É revogada a Portaria n.º 149/80, de 2 de Abril.

Ministério das Finanças.

Assinada em 20 de Dezembro de 1985.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/01/01400/01580159.pdf))

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