Decreto do Presidente da República n.º 20/86 — Nomeia, sob proposta do Governo, o brigadeiro Vasco Joaquim Rocha Vieira para o cargo de Ministro da República para a…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1986-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia, sob proposta do Governo, o brigadeiro Vasco Joaquim Rocha Vieira para o cargo de Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Julho

O Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea l), da Constituição da República, o seguinte:

É nomeado, sob proposta do Governo, o brigadeiro Vasco Joaquim Rocha Vieira para o cargo de Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

Assinado em 11 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 11 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Conselho de Estado

Parecer

O Conselho de Estado, na sua reunião de 3 de Julho de 1986, convocado para os efeitos da alínea c) do artigo 148.º da Constituição, a fim de se pronunciar sobre a exoneração e nomeação do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, manifestou-se, por maioria, favorável à proposta do Governo no sentido da exoneração, a seu pedido, do general Tomás George Conceição Silva e da nomeação do brigadeiro Vasco Joaquim Rocha Vieira.

A conclusão foi votada pelos Conselheiros Dr. Fernando Monteiro do Amaral, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, Prof. Doutor Armando Manuel de Almeida Marques Guedes, Dr. Ângelo Vidal d'Almeida Ribeiro, general António Dos Santos Ramalho Eanes, engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa, Dr. António de Almeida Santos, Prof. Doutor Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Dr. José de Magalhães Saldanha Gomes Motta, Prof. Doutor Rui Nogueira Lobo de Alarcão e Silva, Dr. Amândio Anes de Azevedo, engenheiro Hermínio Paiva Fernandes Martinho e Dr. António Moreira Barbosa de Melo.

Contra a conclusão votaram os conselheiros Dr. João Bosco Soares Mota Amaral, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim e Dr. Álvaro Barreirinhas Cunhal.

Presidência da República, 3 de Julho de 1986. - O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).