Portaria n.º 202/86 — Cria no quadro da Secretaria-Geral um lugar de assessor, letra A
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro da Secretaria-Geral um lugar de assessor, letra A
de 10 de Maio
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, criar no quadro da Secretaria-Geral, criado pelo Decreto-Lei n.º 60/82, de 27 de Fevereiro, um lugar de assessor, letra A, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Janeiro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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