Decreto-Lei n.º 210-B/86 — Extingue, a partir de 1 de Maio de 1986, o imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-07-30
Última atualização 2021-05-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2021-05-18, Lei n.º 28/2021 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Extingue, a partir de 1 de Maio de 1986, o imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Julho

Considerando que o n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, extingue o imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros e que, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, tal extinção produzirá efeitos em data a estabelecer pelo Governo:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros é extinto com efeitos a partir de 1 de Maio de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 29 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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