Decreto-Lei n.º 211/86 — Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-07-31
Última atualização 2019-07-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos 151

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-07-18, Decreto-Lei n.º 95/2019 — Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965

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a)

O valor de cálculo da força transversal à viga num dado nó do banzo comprimido, a que terão de resistir os contraventamentos, pode considerar-se, com suficiente aproximação nos casos correntes, igual a 0,01 do valor de cálculo do esforço de compressão de maior valor das barras do banzo que concorrem no nó. Esta força deve ser considerada no dimensionamento dos contraventamentos em combinação com os efeitos das restantes acções exteriores.

Os resultados deste cálculo expedito podem, em certos casos, conduzir a contraventamentos insuficientes, e será então necessário realizar o dimensionamento por métodos mais rigorosos, baseados na teoria da estabilidade elástica. Esta exigência aplica-se, nomeadamente, a vigas cujo vão exceda 30 m;

b)

Os elementos de contraventamento que têm como única função impedir o varejamento de barras comprimidas no plano da estrutura devem ser dimensionados para resistir, tanto à tracção como à compressão, a uma força cujo valor de cálculo é 0,01 do valor de cálculo do esforço de compressão existente na barra a contraventar.

Artigo 55.º - Aparelhos de apoio

Quando for necessário utilizar aparelhos de apoio, o seu dimensionamento deverá ser efectuado de acordo com critérios devidamente justificados.

C - Ligações

Artigo 56.º - Generalidades

56.1 - A verificação da segurança das ligações deve ser feita em relação aos estados limites últimos de resistência, devendo os valores de cálculo dos esforços ou tensões resistentes ser iguais ou superiores aos valores de cálculo dos esforços ou tensões actuantes, determinados estes tendo em conta os critérios estipulados no n.º 41.2.

56.2 - Nos casos em que os elementos ligados estão sobredimensionados, as ligações devem apresentar, quanto possível, resistência proporcionada com a desses elementos.

A recomendação de dar a uma ligação, nos casos indicados, resistência superior à imposta pelo cálculo destina-se a evitar que seja a ligação a condicionar a resistência do conjunto, permitindo, portanto, o aproveitamento do acréscimo de capacidade resistente que resulta de um eventual sobredimensionamento dos elementos ligados devido, por exemplo, a condicionamentos arquitectónicos.

Artigo 57.º - Verificação da segurança das ligações rebitadas

57.1 - Para a verificação da segurança das ligações rebitadas os valores de cálculo das tensões resistentes são os definidos no n.º 57.2, devendo os valores de cálculo das tensões actuantes ser determinados de acordo com as regras da resistência de materiais, considerando para diâmetro dos rebites o seu diâmetro depois de cravados (igual ao diâmetro dos furos) e atendendo ao disposto nas alíneas seguintes:

a)

A tensão de corte nos rebites será obtida dividindo o valor de cálculo do esforço de corte correspondente a cada rebite pela sua secção, no caso de corte simples, e por duas vezes essa secção, no caso de corte duplo;

b)

A tensão de tracção dos rebites será determinada dividindo o valor de cálculo do esforço de tracção correspondente a cada rebite pela sua secção;

c)

A tensão de esmagamento lateral (pressão lateral dos rebites) será obtida dividindo o valor de cálculo do esforço de corte correspondente a cada rebite pelo produto do diâmetro do rebite pela espessura da chapa.

57.2 - Os valores de cálculo das tensões resistentes em ligações rebitadas são os definidos no quadro III.

QUADRO III

Valores de cálculo das tensões resistentes em ligações rebitadas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/17400/18841906.pdf))

57.3 - Deve verificar-se se existe nos elementos ligados ou nos elementos de ligação alguma secção insuficiente para a transmissão dos esforços. Em particular, para furos próximos dos bordos de chapas deve verificar-se a condição:

0,8 F(índice Sd)/(a e) =< f(índice yd)

em que:

F(índice Sd) - valor de cálculo da força de corte transmitida pela chapa ao rebite;

a - distância do rebite ao bordo, definida no artigo 20.º;

e - espessura da chapa;

f(índice yd) - valor de cálculo da tensão de cedência do aço da chapa, indicado no quadro I.

57.4 - No caso de rebites solicitados simultaneamente por esforços de corte e de tracção dispensa-se a análise do estado de tensão resultante, bastando verificar a segurança separadamente para os esforços de corte e de tracção.

Artigo 58.º - Verificação da segurança das ligações aparafusadas correntes

58.1 - Para a verificação da segurança das ligações aparafusadas correntes os valores de cálculo das tensões resistentes são os definidos no n.º 58.2, devendo os valores de cálculo das tensões actuantes ser determinados de forma semelhante à indicada para as ligações rebitadas no artigo 57.º e tendo em atenção o disposto nas alíneas seguintes:

a)

Para o cálculo da tensão de corte nos parafusos considerar-se-á a secção do liso da espiga;

b)

Para o cálculo da tensão de tracção nos parafusos considerar-se-á a secção do núcleo;

c)

Para o cálculo da tensão de esmagamento (pressão lateral dos parafusos) considerar-se-á o diâmetro do liso da espiga.

58.2 - Os valores de cálculo das tensões resistentes em ligações aparafusadas correntes são os definidos no quadro IV.

QUADRO IV

Valores de cálculo das tensões resistentes em ligações aparafusadas correntes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/17400/18841906.pdf))

58.3 - Deve verificar-se se existe nos elementos ligados ou nos elementos de ligação alguma secção insuficiente para a transmissão dos esforços. Em especial, nos furos próximos dos bordos das chapas deve verificar-se a condição indicada no n.º 57.3 para os rebites.

58.4 - No caso de parafusos solicitados simultaneamente por esforços de corte e de tracção, dispensa-se a análise do estado de tensão resultante, bastando verificar a segurança separadamente para os esforços de corte e de tracção.

Artigo 59.º - Verificação da segurança das ligações aparafusadas pré-esforçadas

59.1 - A verificação da segurança das ligações aparafusadas pré-esforçadas deve ser realizada em termos de esforços, comparando os valores de cálculo dos esforços actuantes com os valores de cálculo dos esforços resistentes, determinados de acordo com o indicado nas alíneas seguintes:

a)

No caso de a ligação estar submetida exclusivamente a esforços que tendem a provocar o deslizamento das superfícies em contacto, o valor de cálculo do esforço resistente, (Tau)(índice Rd), é dado pela expressão:

(Tau)(índice Rd) = (mi) F(índice pd) n(índice p) n(índice s)

em que:

(mi) - coeficiente de atrito entre os elementos ligados;

F(índice pd) - valor de cálculo do pré-esforço instalado em cada parafuso;

n(índice p) - número de parafusos;

n(índice s) - número de planos de escorregamento;

b)

No caso de a ligação estar submetida exclusivamente a esforços que tendem a provocar o desencosto das superfícies em contacto, o valor de cálculo do esforço resistente, (Ni)(índice Rd), é dado pela expressão:

(Ni)(índice Rd) = F(índice pd) n(índice p)

em que os símbolos têm o significado indicado anteriormente;

c)

No caso de a ligação estar submetida simultaneamente a esforços dos tipos indicados nas alíneas a) e b), os valores de cálculo dos esforços resistentes são dados pelas expressões:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/17400/18841906.pdf))

59.2 - Os valores do coeficiente de atrito e do pré-esforço a adoptar na verificação da segurança de ligações aparafusadas pré-esforçadas devem ser, em cada caso, convenientemente justificados.

Nos casos correntes poder-se-ão adoptar os valores especificados nas alíneas seguintes:

a)

Valor do coeficiente de atrito para elementos cujas superfícies tenham sido preparadas de acordo com o indicado no artigo 64.º:

(mi) = 0,45

b)

Valor de cálculo do pré-esforço instalado nos parafusos:

F(índice pd) = 0,8 f(índice yd) (Alfa)(índice i)

em que:

f(índice yd) - valor de cálculo da tensão de cedência ou da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2% do aço dos parafusos, que pode ser tomado igual ao correspondente valor característico;

(Alfa)(índice i) - ((pi) d(índice i)(elevado a 2))/4, sendo d(índice i) o diâmetro do núcleo do parafuso.

O momento de aperto necessário para garantir a introdução do pré-esforço F(índice pd) será, para as qualidades especificadas de materiais a utilizar em porcas e anilhas (artigo 10.º), dado pela expressão:

(Mi)(índice p) = 0,18 d F(índice pd)

em que d é o diâmetro nominal do parafuso.

Artigo 60.º - Verificação da segurança das ligações soldadas

A verificação da segurança das ligações soldadas deve ser efectuada do modo indicado nas alíneas seguintes:

a)

No caso dos cordões de topo, não é necessário comprovar por cálculo a sua segurança desde que sejam satisfeitas na execução as condições enunciadas nos artigos 11.º, 29.º, 30.º e 31.º;

b)

No caso de cordões de ângulo, para a verificação da segurança os valores de cálculo das tensões resistentes são iguais a f(índice yd) (ver quadro I), devendo os valores de cálculo das tensões actuantes ser tomados iguais a uma tensão de referência dada por:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/17400/18841906.pdf))

De acordo com a figura 24, (sigma) é a componente perpendicular ao plano de ligação, positiva se se tratar de uma tracção sobre o cordão, e negativa no caso contrário, (tau)(índice p) é a componente tangencial no plano de ligação e perpendicular ao eixo longitudinal do cordão, positiva se corresponder à tendência para afastar o cordão do seu vértice, e negativa no caso contrário, e ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/17400/18841906.pdf)), é a componente tangencial no plano de ligação e paralela ao eixo longitudinal do cordão.

O valor do coeficiente (alfa) será dado, em função da espessura a (mm) do cordão, pela seguinte expressão:

(alfa) = 0,8 (1 + 1/a) =< 1

Nos casos correntes poderá tomar-se para (alfa) o valor médio de 0,90.

No caso de cordões de topo, considerou-se que, satisfeitas as correspondentes disposições construtivas e as exigências de qualidade do metal de adição especificadas no Regulamento, a soldadura não introduz descontinuidade nos elementos ligados, do que resulta poder dispensar-se a verificação da segurança deste tipo de cordões.

A expressão (sigma)(índice Sd, ref), utilizada para a verificação da segurança em cordões de ângulo, transforma-se nas expressões simples seguintes, quando aplicada aos casos mais correntes de ligação, e considerar (alfa) = 0,90:

a)

Cordões que realizam a transmissão de um esforço longitudinal de compressão ou de tracção:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/17400/18841906.pdf))

b)

Cordões que realizam a transmissão de um esforço transversal [fig. 25, f)]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/17400/18841906.pdf))

c)

cordões que realizam a ligação entre a alma e o banzo de uma viga de alma cheia [fig. 25, g)]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/17400/18841906.pdf))

d)

Cordões que realizam a ligação de uma viga a um pilar [fig. 25, h)]:

Para cordões que ligam o banzo da viga ao pilar.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/17400/18841906.pdf))

Para os cordões que ligam alma da viga ao pilar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/17400/18841906.pdf))

CAPÍTULO V — Execução e montagem

Artigo 61.º - Regras gerais de execução

Os trabalhos devem ser executados segundo as boas normas de construir, nomeadamente as seguintes:

a)

A traçagem será feita com precisão e de acordo com o projecto. Desde que no projecto sejam indicadas contraflechas, devem estas ser tidas em consideração na traçagem e devidamente distribuídas para que a forma final seja a conveniente;

b)

As peças devem ser desempenadas segundo as tolerâncias especificadas no projecto ou, na falta dessa indicação, segundo as tolerâncias usuais;

c)

Os cortes efectuados a maçarico ou por arco eléctrico serão posteriormente afagados sempre que a irregularidade da zona de corte prejudique a execução das ligações;

d)

A abertura dos furos deve, em geral, ser realizada por brocagem. No caso de ligações importantes, a abertura dos furos deve fazer-se ou por brocagem simultânea dos diversos elementos a ligar, ou por brocagem ou puncionamento de diâmetro, pelo menos, 3 mm inferior ao diâmetro definitivo, e posterior mandrilagem, realizada com as peças convenientemente ligadas.

Somente se admite a abertura de furos por puncionamento sem posterior mandrilagem no caso de furos que não tenham função estrutural importante.

Artigo 62.º - Ligações rebitadas

Na execução de ligações rebitadas respeitar-se-ão as seguintes condições:

a)

A rebitagem deve ser executada por meios mecânicos, somente podendo efectuar-se a rebitagem manual em casos especialmente justificados;

b)

No início da cravação os rebites devem estar ao rubro claro; terminada a operação, devem estar ainda ao rubro sombrio;

c)

Os rebites, depois de cravados, devem preencher completamente os furos e apresentar cabeças bem enformadas e centradas em relação ao corpo dos rebites;

d)

Os rebites que ficarem soltos ou defeituosos devem ser substituídos.

Artigo 63.º - Ligações aparafusadas correntes

Na execução de ligações aparafusadas correntes respeitar-se-ão as seguintes condições:

a)

O roscado dos parafusos deve sobressair, pelo menos, um filete das respectivas porcas;

b)

O aperto dos parafusos deve ser o suficiente para garantir a eficiência das ligações, tendo-se em atenção que um aperto exagerado produz estados de tensão desfavoráveis nos parafusos;

c)

Os parafusos serão, em geral, munidos de anilhas, em cuja espessura deve terminar a parte roscada. Só se poderá dispensar o uso de anilhas desde que as ligações sejam pouco importantes e se verifique que a zona lisa da arreigada do parafuso é suficiente para transmitir à chapa os esforços a que o parafuso está sujeito;

d)

No caso de as superfícies sobre as quais se faz o aperto dos parafusos não serem normais ao eixo destes, devem colocar-se anilhas de cunha, de modo que o aperto não introduza esforços secundários nos parafusos;

e)

Sempre que se verifiquem condições que possam conduzir ao desaperto dos parafusos em serviço, por exemplo, vibrações, devem utilizar-se dispositivos que impeçam esse desaperto, tais como anilhas de mola ou contraporcas.

Artigo 64.º - Ligações aparafusadas pré-esforçadas

Na execução de ligações aparafusadas pré-esforçadas respeitar-se-ão as seguintes condições:

a)

As superfícies dos elementos a ligar devem ser cuidadosamente limpas de quaisquer matérias susceptíveis de provocarem uma diminuição do atrito entre as superfícies (ferrugem, gordura, pintura, água, etc.). A limpeza será feita a jacto de areia ou à chama de características adequadas, devendo executar-se em curto prazo (algumas horas) a montagem da ligação, de modo a evitar que as superfícies se oxidem;

b)

Aos parafusos devem ser aplicados os momentos de aperto especificados no projecto, utilizando chaves dinamométricas aferidas (erro máximo (mais ou menos) 10%);

c)

Posteriormente à montagem deverá ser verificado, em pelo menos 10% do número total dos parafusos, se estão instalados os momentos de aperto especificados. Para isso será medido o valor do momento necessário para fazer desapertar a porca de um sexto de volta; este valor deve ser, no mínimo, 75% do momento de montagem;

d)

Os parafusos devem ser munidos de anilhas, uma do lado da cabeça e outra do lado da porca; mediante justificação, a primeira poderá ser eliminada em parafusos cujas cabeças possuam dimensões estudadas de forma que possam transmitir com segurança às chapas o pré-esforço instalado nos parafusos;

e)

Deverá ser satisfeita a condição enunciada na alínea a) do artigo anterior.

Artigo 65.º - Ligações soldadas

Na execução de ligações soldadas empregar-se-ão processos de soldadura de eficiência comprovada, nomeadamente a soldadura por arco eléctrico e a soldadura oxi-acetilénica, devendo respeitar-se as normas portuguesas em vigor e, em particular, as condições enunciadas a seguir:

a)

O trabalho de soldadura, no qual deve ser utilizada a aparelhagem conveniente, só poderá ser executado por pessoal devidamente qualificado;

b)

Na soldadura por arco eléctrico as características da corrente e a natureza e o diâmetro dos eléctrodos devem ser apropriados à qualidade dos materiais e ao tipo de ligação a efectuar;

c)

As superfícies a soldar devem estar bem limpas e sem escórias. No caso de o cordão ser obtido por várias passagens, deve proceder-se, antes de cada nova passagem, à repicagem das escórias por um processo adequado e à limpeza a escova de arame;

d)

Tanto as zonas a soldar como os eléctrodos devem estar bem secos;

e)

Os cordões devem ficar isentos de irregularidades, poros, fendas, cavidades ou outros defeitos;

f)

Na realização das soldaduras deve seguir-se a ordem de execução e as disposições construtivas indicadas no projecto. Quando o projecto for omisso a este respeito, devem tomar-se as precauções convenientes para reduzir as tensões devidas às operações de soldadura e para que as peças fiquem nas posições pretendidas;

g)

Não é, em geral, necessário proceder ao recozimento das peças para eliminação das tensões provenientes das operações de soldadura. Quando for considerado necessário, deve a respectiva indicação constar explicitamente do projecto;

h)

Deve-se procurar reduzir ao indispensável o número de soldaduras a efectuar fora da oficina e devem utilizar-se dispositivos que permitam reduzir ao mínimo, as soldaduras de difícil execução, em particular as soldaduras de tecto.

Encontram-se publicadas diversas normas portuguesas relativas à execução de trabalhos de soldadura e à qualificação de soldadores, que são referidas no anexo II.

Artigo 66.º - Protecção contra a corrosão

As peças devem ser protegidas contra a corrosão por processo adequado, nomeadamente por pintura ou metalização, devendo ser respeitadas as condições seguintes:

a)

Antes de serem pintadas, as peças devem ser convenientemente limpas de ferrugem, vidrado de laminagem (carepa), gordura ou qualquer outra matéria que prejudique a pintura. Exceptua-se o caso de ser utilizada protecção prévia por fosfatização, em que na limpeza das superfícies não deve ser retirada a ferrugem aderente;

b)

As superfícies a pintar devem estar secas;

c)

As peças devem receber uma demão de aparelho, de preferência antes de saírem da oficina;

d)

As superfícies que devem ficar permanentemente em contacto, salvo no caso de ligações aparafusadas pré-esforçadas ou de ligações rebitadas, serão protegidas ou pintadas antes de se proceder à sua ligação;

e)

As estruturas a revestir de betão não devem ser pintadas ou receber qualquer outra protecção;

f)

As superfícies de rolamento ou escorregamento de aparelhos de apoio, tais como faces de rolos ou outras análogas, não devem ser pintadas, mas protegidas por massa grafitada ou outro material adequado.

Artigo 67.º - Protecção contra o fogo

As estruturas de aço em construções particularmente sujeitas a risco de incêndio devem ser protegidas contra o fogo, de acordo com os regulamentos e disposições respectivas em vigor.

Artigo 68.º - Regras gerais de montagem

Na montagem das estruturas devem respeitar-se as prescrições da regulamentação em vigor sobre segurança no trabalho da construção civil, bem como o estipulado nas alíneas seguintes:

a)

Todas as peças devem ser convenientemente marcadas na oficina, de modo que não se levantem dúvidas na montagem quanto à posição que devem ocupar;

b)

As ligações devem efectuar-se sem introduzir esforços importantes nas peças. Nos casos especiais em que esteja prevista no projecto a introdução de tais esforços, deve proceder-se à sua verificação por métodos apropriados;

c)

A introdução de repuxos para acerto das peças deve fazer-se sem deformar os furos;

d)

Devem-se retocar as pinturas ou outras protecções contra a corrosão que tenham ficado danificadas durante a montagem e proteger as superfícies não anteriormente revestidas.

CAPÍTULO VI — Garantia de qualidade

Artigo 69.º - Generalidades

A metodologia destinada a assegurar a aptidão da obra para a utilização prevista - garantia de qualidade - apenas é encarada no presente Regulamento nos aspectos relativos à segurança e durabilidade das estruturas. Com este objectivo apresentam-se neste capítulo critérios gerais relativos aos controles preliminares, aos controles de produção e de conformidade da obra, à recepção desta e à sua manutenção.

Um sistema de garantia de qualidade envolve, em princípio, todos os participantes no processo construtivo (dono da obra, projectista, construtor, utilizador, autoridades, etc.) e estende-se a todas as suas fases (concepção, projecto, construção e utilização).

A matéria apresentada neste capítulo tem em vista, fundamentalmente, estabelecer alguns conceitos gerais sobre a garantia de qualidade e respectiva terminologia, numa base internacionalmente aceite fornecendo, assim, orientações para a elaboração dos cadernos de encargos das obras.

Não são tratados, porém, quaisquer aspectos contratuais ou jurídicos ligados a garantia de qualidade; em particular, as consequências de uma rejeição (penalidades, indemnizações, etc.) e a repartição das responsabilidades entre os diversos intervenientes na obra estão fora do âmbito deste Regulamento.

Artigo 70.º - Controles preliminares

Os controles efectuados antes do início da execução destinam-se a assegurar que é possível realizar satisfatoriamente a obra prevista com os técnicos, os materiais e os métodos de execução disponíveis.

Estes controles devem incidir, nomeadamente, sobre a qualidade e a adequabilidade do projecto, dos materiais e dos meios de execução que vão ser utilizados.

Artigo 71.º - Controle de produção

71.1 - O controle de produção consiste num conjunto de acções exercidas durante a execução da estrutura, quer em oficina, quer em obra, com vista a obter um grau razoável de garantia de que as condições que lhe são exigidas serão satisfeitas.

Este controle deve incidir, fundamentalmente, sobre os materiais, as dimensões, o modo como é realizada a estrutura, e sobre a qualificação profissional dos executantes, nomeadamente dos soldadores.

71.2 - As características dos materiais devem ser verificadas antes da sua utilização, podendo, para este efeito, ser tidos em conta eventuais controles a que tenham sido sujeitos durante a sua produção. No caso de tais controles oferecerem as necessárias garantias, estas acções podem limitar-se a simples operações de identificação.

Imediatamente antes da utilização dos materiais deve ser verificado se durante o seu armazenamento e manuseamento sofreram danos que os tornem impróprios para a aplicação prevista.

71.3 - A execução da obra deve ser acompanhada das verificações necessárias para assegurar o cumprimento das condições estipuladas no projecto e ter em consideração as regras de execução e montagem contidas no capítulo V deste Regulamento.

71.4 - No livro de registo da obra devem ser indicadas, cronologicamente, todas as ocorrências verificadas no decurso da obra e que interessam à realização desta. Este livro será facultado aos agentes das entidades que tenham jurisdição sobre a obra, sempre que estes o solicitarem, para que possam visa-lo ou nele inscrever as observações que o andamento dos trabalhos lhes sugerir.

Considera-se de importância fundamental para as actividades de garantia de qualidade o correcto preenchimento do livro de registo da obra.

Artigo 72.º - Controle de conformidade

72.1 - O controle de conformidade consiste num conjunto de acções e de decisões efectuadas com base em regras preestabelecidas (regras de conformidade, que têm em conta os critérios de amostragem e os critérios de aceitação/rejeição) e destinadas a verificar se a obra cumpre as exigências que lhe são atribuídas, permitindo, em consequência, efectuar um julgamento de «conformidade» ou de «não conformidade».

Estas acções devem incidir sobre os materiais, sobre a execução dos trabalhos e sobre a obra terminada.

72.2 - O controle de conformidade dos materiais poderá basear-se em resultados de ensaios e verificações do controle da sua produção. Caso tal controle não ofereça as necessárias garantias - ou mesmo se não tiver sido efectuado -, há que proceder às verificações e ensaios necessários para habilitar o julgamento de conformidade.

72.3 - O controle de conformidade da execução dos trabalhos deve basear-se nos controles de produção referidos no artigo 71.º e ter em conta os elementos que constam do livro de registo da obra.

72.4 - O controle de conformidade final da obra deve exercer-se, em regra, através de verificações de dimensões e dando atenção particular à eventual existência de defeitos em soldaduras, insuficiências da protecção contra a corrosão, etc. Em certos casos, em face da importância ou das características especiais da obra, poderá ser prevista a realização de ensaios complementares com vista a confirmar o seu comportamento.

Artigo 73.º - Recepção

73.1 - A recepção é o acto de decisão final que, em face dos resultados do controle de conformidade, consiste em aceitar ou rejeitar a obra.

No caso de «conformidade», a obra deve ser aceite no caso de «não conformidade», a obra será, em princípio, rejeitada, podendo, no entanto, vir ainda a ser aceite nas condições indicadas no parágrafo seguinte.

73.2 - No caso de os resultados do controle de conformidade não serem satisfatórios, a obra poderá ainda ser aceite desde que se faça um julgamento do problema, tendo em atenção as suas condições específicas, e seja feita prova de que as condições regulamentares de segurança são satisfeitas.

Artigo 74.º - Manutenção

74.1 - As estruturas devem ser mantidas em condições que preservem a sua aptidão para o desempenho das funções para que foram concebidas. Com esta finalidade deverão ser objecto de inspecções regulares e, se necessário, de reparações adequadas.

74.2 - Durante a vida da estrutura devem ser efectuadas inspecções regulares a fim de detectar possíveis danos e permitir a sua reparação em tempo útil. A periodicidade destas inspecções depende de vários factores, entre os quais o tipo de utilização da obra, a importância desta e as condições de agressividade do ambiente.

74.3 - No caso de as inspecções revelarem qualquer deficiência no comportamento da estrutura, haverá que investigar as suas causas com vista a proceder aos necessários trabalhos de reparação.

A estrutura, após reparação, deve satisfazer a segurança regulamentar relativamente às condições de utilização previstas.

Em certos casos, poderá ser conveniente colocar em locais apropriados placas com a indicação das sobrecargas de utilização máximas permitidas, a fim de alertar os utilizadores para o facto de que a aplicação de sobrecargas superiores às indicadas pode danificar a estrutura.

Quanto à periodicidade das inspecções para estruturas correntes não sujeitas a ambientes particularmente agressivos podem ser recomendadas as seguintes:

Edifícios, em geral ... 10 anos

Edifícios industriais ... 5 a 10 anos

ANEXO I — Valores do coeficiente de encurvadura, fi

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/17400/18841906.pdf))

ANEXO II — Normas portuguesas aplicáveis a estruturas de aço

A - Aços de construção

NP-105 - Metais. Ensaio de tracção.

NP-106 - Metais. Ensaio de dureza Brinell.

NP-141 - Metais. Ensaio de dureza Rockwell.

NP-173 - Metais. Ensaio de dobragem.

NP-269 - Metais. Ensaio de choque Charpy de provete entalhado.

NP-331 - Aço laminado a quente. Varão. Dimensões.

NP-333 - Aço laminado a quente. Vergalhão. Dimensões.

NP-334 - Aço laminado a quente. Barra. Dimensões.

NP-335 - Aço laminado a quente. Cantoneira de abas iguais. Dimensões e características referidas aos eixos.

NP-336 - Aço laminado a quente. Cantoneira de abas desiguais. Dimensões e características referidas aos eixos.

NP-337 - Aço laminado. Perfil T. Dimensões.

NP-338 - Aço laminado. Perfil U. Dimensões.

NP-339 - Aço laminado. Perfil I. Dimensões.

NP-386 - Ensaio de resistência mecânica de metais. Símbolos.

NP-448 - Tubos de aço de secção circular. Ensaio de rebordagem.

NP-449 - Tubos de aço de secção circular. Ensaio de abocardamento.

NP-450 - Tubos de aço de secção circular. Ensaio de achatamento.

NP-513 - Tubos de aço. Designação e características dos tubos roscáveis para canalizações e outros usos.

NP-550 - Tubos de aço de secção circular. Ensaio de dobragem.

NP-559 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em carbono total por combustão directa. Processo volumétrico.

NP-560 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em silício. Processo do ácido perclórico.

NP-561 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em manganés. Processo volumétrico do bismuto.

NP-562 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em manganés. Processo absorciométrico.

NP-563 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em enxofre. Processo gravimétrico.

NP-564 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em fósforo. Processo gravimétrico.

NP-660 - Aços. Determinação do teor em crómio. Processo volumétrico.

NP-661 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em crómio. Processo absorciométrico.

NP-662 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em fósforo. Processo absorciométrico.

NP-663 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em cobre. Processo absorciométrico.

NP-664 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em titânio. Processo absorciométrico.

NP-689 - Produtos siderúrgicos. Ensaio macrográfico de Baumann.

NP-711 - Metais. Ensaio de dureza Vickers.

NP-740 - Metais. Números de dureza Brinell para ensaios em superfícies planas.

NP-741 - Metais. Números de dureza Vickers.

NP-1186 - Aço laminado a quente. Sextavado. Dimensões.

NP-1467 - Aços e ferros fundidos. Preparação de provetes para micrografia.

NP-1470 - Produtos laminados de aço. Zonas de extracção dos provetes para ensaios mecânicos.

NP-1616 - Produtos siderúrgicos. Designação convencional dos aços.

NP-1617 - Produtos siderúrgicos. Classificação dos aços.

NP-1643 - Metais ferrosos. Vocabulário.

NP-1680 - Aço. Ensaio de temperabilidade Jominy.

NP-1697 - Metais ferrosos. Tratamentos térmicos. Vocabulário.

NP-1729 - Produtos siderúrgicos. Aços de construção de uso geral. Definições. Classificação. Características e condições de recepção.

NP-1787 - Aços. Determinação do tamanho médio do grão austenítico e do grão ferrítico.

NP-1788 - Produtos siderúrgicos. Definições e classificação por formas e dimensões.

NP-1806 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor de inclusões não metálicas.

NP-1925 - Produtos siderúrgicos. Exame macrográfico. Ataque com ácidos fortes, sais de cobre e persulfato de amónio.

NP-2116 - Aço laminado a quente. Perfilados IPE. Características dimensionais e tolerâncias.

NP-2117 - Aço laminado a quente. Perfilados HE, séries A, B e M. Características dimensionais e tolerâncias.

B - Rebites

NP-191 - Varões de aço para rebites.

NP-192 - Recepção de rebites.

NP-193 - Rebites de aço com cabeça esférica e 10 a 32 mm de diâmetro.

NP-195 - Rebites de aço com cabeça contrapunçoada plana e 10 a 32 mm de diâmetro.

NP-252 - Furos para rebites.

NP-264 - Rebites. Tipos normalizados.

C - Parafusos

NP-110 - Parafusos, porcas e pernos roscados. Diâmetros nominais. Dimensões nominais das roscas.

NP-155 - Parafusos. Nomenclatura.

NP-343 - Parafusos e porcas de aço para metais. Qualidade.

NP-344 - Roscas. Terminologia e simbologia.

NP-400 - Roscas métricas triangulares. Perfil ISO.

NP-401 - Dimensões nominais para roscados. Perfil ISO (métrico).

NP-489 - Porcas. Nomenclatura.

NP-1895 - Roscas métricas de perfil triangular ISO para usos gerais. Tolerâncias. Generalidades.

NP-1896 - Roscas métricas de perfil triangular. Tolerâncias. Dimensões limites. Qualidade média.

NP-1897 - Roscas métricas de perfil triangular. Tolerâncias. Desvios.

NP-1898 - Parafusos e pernos roscados de aço. Características mecânicas.

NP-1899 - Parafusos de aço sem cabeça. Características mecânicas.

NP- 1900 - Parafusos de cabeça sextavada parcialmente roscados.

Graus de acabamento A e B.

D - Soldadura

NP-415 - Soldadura por arco eléctrico. Ensaios mecânicos do metal depositado. Tracção e resiliência.

NP-416 - Soldadura por arco eléctrico. Símbolos dos eléctrodos revestidos para soldadura manual dos aços sem liga e de baixa liga.

NP-434 - Soldadura por arco eléctrico. Qualificação de soldadores para soldadura manual de chapas e perfis de aço.

NP-611 - Soldadura oxi-acetilénica. Qualificação de soldadores para soldadura manual de chapas e perfis de aço.

NP-612 - Soldadura oxi-acetilénica. Qualificação de soldadores para soldadura manual de tubos de aço.

NP-728 - Soldadura por arco eléctrico. Qualificação de soldadores para soldadura manual de tubos.

NP-737 - Inspecção radiográfica de soldaduras topo a topo em aços.

NP-1205 - Soldadura. Definições gerais dos processos.

NP-1318 - Metais de adição para a soldadura a gás dos aços macios ou de baixa liga com alta resistência. Código de simbolização.

NP-1319 - Metais de adição para a soldadura a gás dos aços macios ou de baixa liga com alta resistência. Determinação das características mecânicas do metal depositado.

NP-1320 - Soldaduras em aço. Bloco de referência para a aferição dos aparelhos para o exame por ultra-sons.

NP-1370 - Soldadura por arco eléctrico. Características dimensionais dos eléctrodos revestidos para soldadura manual e por gravidade dos aços sem liga e de baixa liga.

NP-1371 - Soldadura oxi-acetilénica. Características dimensionais das varetas para soldadura oxi-acetilénica.

NP-1446 - Soldadura. Cálculo de juntas soldadas topo a topo.

NP-1447 - Soldadura. Cálculo de cordões de ângulo rectângulo isósceles sujeitos a solicitação estática que não determina esforço de tensão normal à sua secção transversal.

NP-1448 - Soldadura. Definição de soldabilidade.

NP-1449 - Soldadura. Eléctrodos revestidos. Determinação dos diversos rendimentos e do coeficiente de depósito.

NP-1494 - Soldadura. Indicadores de qualidade de imagem radiográfica. Características.

NP-1515 - Soldadura. Representação simbólica nos desenhos.

NP-1516 - Soldadura. Exigências relativas à soldadura. Categorias de exigências funcionais das juntas soldadas.

NP-1517 - Soldadura. Exigências relativas à soldadura. Factores a considerar para definir as exigências a que devem satisfazer as juntas soldadas por fusão de peças de aço (factores de influência de ordem técnica).

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