Decreto-Lei n.º 217/86 — Torna extensivas à direcção do Instituto de Odivelas as regalias estabelecidas no Decreto-Lei n.º 312/83, de 1 de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-08-05
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Torna extensivas à direcção do Instituto de Odivelas as regalias estabelecidas no Decreto-Lei n.º 312/83, de 1 de Julho, para os membros dos conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário dependentes do Ministério da Educação

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de 5 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 312/83, de 1 de Julho, estabeleceu uma gratificação mensal, em acréscimo do vencimento, e uma bonificação do tempo de serviço aos docentes que integram os conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário dependentes do Ministério da Educação;

Considerando que os Decretos-Leis n.os 46377, de 11 de Junho de 1965, e 204/72, de 20 de Junho, estabelecem que os professores dos estabelecimentos militares de ensino adquirem ou manterão os direitos e deveres que teriam se estivessem a prestar serviço em estabelecimentos dependentes daquele Ministério;

Considerando, ainda, que a direcção do Instituto de Odivelas é exercida por docentes civis e que as suas atribuições, para além de idênticas às dos conselhos directivos das escolas sob tutela do Ministério da Educação, são ainda acrescidas de maior responsabilidade e trabalho pelo facto de se tratar de um estabelecimento em regime de internato;

Considerando, finalmente, que não existe legislação que torne extensiva aos membros da direcção do Instituto de Odivelas a gratificação prevista no citado Decreto-Lei n.º 312/83, de 1 de Julho:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Decreto-Lei n.º 312/83, de 1 de Julho, é extensivo, inclusive quanto à data da produção de efeitos, à direcção do Instituto de Odivelas, considerando-se para o efeito a directora equiparada a presidente de conselho directivo e os restantes membros aos demais elementos deste órgão.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 21 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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