Portaria n.º 218/86 — Determina a aplicação de benefícios financeiros aprovados na Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, aos contratos de…

Tipo Portaria
Publicação 1986-05-15
Última atualização 1986-07-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-07-22, Portaria n.º 377/86 — Dá nova redacção às alíneas b), d) e e) do n.º 4.º da Portaria n.º …

Determina a aplicação de benefícios financeiros aprovados na Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro. Revoga a Portaria n.º 128/86, de 3 de Abril

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de 15 de Maio

A redução recentemente verificada nas taxas de juro aconselha a que se proceda a um ajustamento das taxas líquidas a cargo dos mutuários, quando superiores, relativamente aos contratos de empréstimo celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, por forma a harmonizá-los com as condições estabelecidas para os novos contratos.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 520/85, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º Aos contratos de empréstimo celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, às taxas de 30% e 32,5% é também aplicável o regime de incentivos financeiros constante do quadro II anexo à Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio.

2.º Aos contratos de empréstimo celebrados à taxa de 26%, no âmbito do mesmo decreto-lei, para aquisição de fogos inseridos na classe C, a bonificação de juros a cargo do Banco de Portugal é reduzida de 1,5% para 1%.

3.º É revogada a Portaria n.º 128/86, de 3 de Abril.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Abril de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, José Alberto Tavares Moreira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

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