Decreto-Lei n.º 220/86 — Aplica ao território de Macau a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-08-07
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aplica ao território de Macau a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho

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de 7 de Agosto

Na publicação do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), não constou a menção de o mesmo dever ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

A consequente não aplicação do citado decreto-lei ao território de Macau, para além de suscitar uma injustificada diversidade de regimes, causa nalguns aspectos prejuízos graves aos administrados. Com efeito, estes ficam privados de certos direitos regulados no diploma, como, por exemplo, o previsto no n.º 4 do artigo 35.º (apresentação, com efeitos jurídicos relevantes, no Tribunal Administrativo de Macau de petição de recurso dirigida ao Supremo Tribunal Administrativo ou a qualquer tribunal administrativo de círculo) e o previsto no artigo 31.º (pedido de notificação, com interrupção de prazo para o recurso, das indicações a que se refere o artigo 30.º).

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, é aplicável ao território de Macau, devendo ser publicada no respectivo Boletim Oficial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 21 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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