Portaria n.º 221/86 — Cria na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro os cursos de licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão, Português e…

Tipo Portaria
Publicação 1986-05-16
Última atualização 1989-12-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 1989-12-14, Portaria n.º 1080/89 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de In…

Cria na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro os cursos de licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão, Português e Francês, Português e Inglês e Física e Química e fixa a respectiva estrutura curricular

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Maio

Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

(Criação)

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro confere o grau de licenciado em:

a)

Ensino de Inglês e Alemão;

b)

Ensino de Português e Francês;

c)

Ensino de Português e Inglês;

d)

Ensino de Física e Química;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

(Organização)

Os cursos de licenciatura a que se refere o n.º 1.º, adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

(Estrutura curricular)

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são, para cada curso, os constantes dos anexos I a III a esta portaria.

4.º

(Planos de estudos)

1 - Os planos de estudos dos cursos serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente a tabela e o regime de precedências a que se refere o n.º 5.º

5.º

(Precedências e regime de transição de ano)

1 - Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.

2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

6.º

(Classificação final)

A classificação final dos cursos é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

7.º

(Estágio pedagógico)

O estágio pedagógico, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 21 de Abril de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I — Licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Inglês;

b)

Alemão;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

a)

130,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Inglês ... 41

Alemão ... 41

Ciências da Educação ... 32,5

Linguística Geral ... 11

Teoria da Literatura ... 5

ANEXO II — Licenciatura em Ensino de Português e Francês

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Francês;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

a)

130,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Português ... 40

Francês ... 35,5

Ciências da Educação ... 30

Linguística Geral ... 5

Teoria da Literatura ... 10

Latim ... 10

ANEXO III — Licenciatura em Ensino de Português e Inglês

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Português;

b)

Inglês;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

130 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Português ... 42,5

Inglês ... 42,5

Ciências da Educação ... 30

Linguística Geral ... 5

Teoria da Literatura ... 10

ANEXO IV — Licenciatura em Ensino de Física e Química

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Física;

b)

Química;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

130,5 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito.

Física ... 32

Química ... 39,5

Ciências da Educação ... 30

Matemática ... 22

Electrónica e Informática ... 7

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).