Portaria n.º 223/86 — Alarga os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, da Pena, de Queluz e de Sintra

Tipo Portaria
Publicação 1986-05-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, da Pena, de Queluz e de Sintra

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de 17 de Maio

A Portaria n.º 530/85, de 31 de Julho, operou a revisão dos quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimos com vista à rentabilização do seu funcionamento.

Verificam-se, contudo, algumas inexactidões no mapa anexo à referida portaria, das quais releva a supressão de unidades de encarregados de pessoal auxiliar que se encontram porém providos importando, por esse facto, proceder de imediato à respectiva correcção.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º Aos quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, da Pena, de Queluz e de Sintra, fixados pela Portaria n.º 530/85, de 31 de Julho, é acrescido na carreira de pessoal operário e auxiliar um lugar de encarregado de pessoal auxiliar, a que corresponde a letra de vencimento Q.

2.º O cargo de director do Palácio Nacional de Sintra é equiparado a chefe de divisão.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 7 de Maio de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, Secretária de Estado da Cultura.

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