Portaria n.º 23/86 — Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no…

Tipo Portaria
Publicação 1986-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Politécnico de Bragança

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de 18 de Janeiro

Mostrando-se conveniente que o pessoal que presta serviço no Instituto Politécnico de Bragança passe a dispor de cartão de identidade próprio, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante outras entidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Politécnico de Bragança.

2.º O referido cartão terá a cor branca e forma rectangular, com as dimensões de 105 mm x 72 mm, e no canto superior direito espaço reservado a fotografia do utente.

3.º A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos e conterá a assinatura do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Bragança ou do seu substituto legal, autenticada com o selo branco do serviço, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e a respectiva categoria do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido ao serviço sempre que cesse o exercício de funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 8 de Janeiro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/01/01500/01660166.pdf))

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