Decreto-Lei n.º 233/86 — Revoga o artigo 3.º e dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 502/80, de 20 de Outubro, que aprova os…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o artigo 3.º e dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 502/80, de 20 de Outubro, que aprova os estatutos do CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L.

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de 14 de Agosto

Considerando a necessidade de alterar as disposições normativas que enquadram os estatutos do CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L., definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 502/80, de 20 de Outubro, por forma a adequá-los à realidade político-económica vigente:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 502/80, de 20 de Outubro.

2 - O artigo 4.º do decreto-lei mencionado no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, relativamente a sociedades que se venham a constituir pela eventual individualização de partes do património do CAICA, fixarão, mediante despacho conjunto, as prioridades a conceder aos eventuais interessados na subscrição do capital social, com preferência para a lavoura local e suas organizações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Julho de 1986.

Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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