Decreto-Lei n.º 236/86 — Fixa o início do abono da pensão do Tesouro atribuída aos familiares que estavam a cargo dos pilotos Jorge Manuel…
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Fixa o início do abono da pensão do Tesouro atribuída aos familiares que estavam a cargo dos pilotos Jorge Manuel Moutinho de Albuquerque e Alfredo de Sousa
de 19 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei n.º 129-C/84, de 27 de Abril, fixa, no seu artigo 3.º, a data de 1 de Maio de 1984 para início do abono da pensão do Tesouro atribuída aos familiares a cargo de cada um dos pilotos Jorge Manuel Moutinho de Albuquerque e Alfredo de Sousa;
Considerando que aquela limitação no tempo, se bem que conforme com a tradição na atribuição de pensões do Tesouro, deverá ser removida pelas mesmas razões que conduziram já a sua concessão:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A pensão a que se refere o Decreto-Lei n.º 129-C/84, de 27 de Abril, retroage ao dia 5 de Dezembro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 29 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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