Portaria n.º 238/86 — Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Contabilidade e Administração, em Línguas e Secretariado e em…

Tipo Portaria
Publicação 1986-05-22
Última atualização 2001-10-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

8 atos modificativos · 2001-10-03, Portaria n.º 1160/2001 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em …

Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Contabilidade e Administração, em Línguas e Secretariado e em Aduaneiro ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, aprovados pela Portaria n.º 918/83, de 7 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Maio

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

(Alterações)

Os quadros dos anexos I, II e III da Portaria n.º 918/83, de 7 de Outubro, que fixam os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Contabilidade e Administração, em Línguas e Secretariado e em Aduaneiro ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.

2.º

(Aplicação)

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º

(Entrada em funcionamento e regime de transição)

1 - A entrada em funcionamento dos novos planos de estudos será feita progressivamente, de acordo com regras a definir, para cada curso, pelo conselho científico.

2 - Os alunos inscritos nos anteriores planos de estudos serão integrados nos novos planos de acordo com regras gerais e específicas a definir pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 2 de Maio de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I — Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Curso de Contabilidade e Administração

Grau de bacharelato

Do QUADRO I ao QUADRO III

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/05/11700/12441246.pdf))

ANEXO II — Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Curso Aduaneiro

Grau de bacharelato

Do QUADRO I ao QUADRO III

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/05/11700/12441246.pdf))

ANEXO III — Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Curso de Línguas e Secretariado

Grau de bacharelato

Do QUADRO I ao QUADRO III

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/05/11700/12441246.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).