Resolução n.º 24/86 — Viagem do Presidente da República a Espanha
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Viagem do Presidente da República a Espanha
Viagem do Presidente da República a Espanha
A Comissão Permanente da Assembleia da República, na sua reunião de 4 de Setembro de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 4, da Constituição e dos artigos 43.º, n.º 1, alínea e), 265.º, n.os 1 e 2, e 268.º do Regimento, dar assentimento à deslocação do Presidente da República a Espanha entre os dias 12 e 14 de Setembro de 1986, em viagem de carácter oficial.
Assembleia da República, 5 de Setembro de 1986. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).