Portaria n.º 240/86 — Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de…
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Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias
de 23 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2 do seu artigo 1.º alienados em 1985 e aos bens referidos nos n.os 1 e 3 do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria os coeficientes seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/05/11800/12481249.pdf))
Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 5 de Maio de 1986.
O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
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