Portaria n.º 242/86 — Alarga o quadro de pessoal do ex-Fundo de Fomento da Habitação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal do ex-Fundo de Fomento da Habitação
de 23 de Maio
Considerando a necessidade de criar no quadro do ex-Fundo de Fomento da Habitação diversos lugares da carreira técnica superior a serem providos pelos funcionários que deixarem de exercer os cargos de director do Gabinete de Estudos e Planeamento, director dos Serviços de Coordenação e Desenvolvimento da Construção, chefe da Divisão da Construção, chefe da Divisão do Património e chefe da Divisão de Gestão Social:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo dos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que sejam criadas no quadro de pessoal do ex-Fundo de Fomento da Habitação, a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 283/82, e 530-A/82, de 16 de Março e 28 de Maio, respectivamente, e pelo Decreto-Lei n.º 207-B/82, de 25 de Maio, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro, os lugares constantes do quadro anexo, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
Quadro anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/05/11800/12491250.pdf))
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