Portaria n.º 243/86 — Determina as taxas a cobrar pela fixação das lotações das embarcações referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei…

Tipo Portaria
Publicação 1986-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina as taxas a cobrar pela fixação das lotações das embarcações referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 457/85, de 30 de Outubro

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de 23 de Maio

Ao abrigo dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 457/85, de 30 de Outubro, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pela fixação das lotações das embarcações referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 457/85, de 30 de Outubro, são as seguintes:

a)

Por cada vistoria - 5000$00, acrescidos da importância correspondente a ajudas de custo e despesas de transporte;

b)

Pela emissão de um certificado provisório - 2500$00;

c)

Pela emissão de um certificado definitivo - 2500$00;

d)

Pela autorização de embarque de um tripulante extralotação - 1500$00;

e)

Pela licença de embarque para desempenho de actividades técnicas - 1500$00;

f)

Pela autorização de viagem com lotação inferior à definitiva - 2500$00;

g)

Pela substituição e emissão de 2.as vias de certificados - 500$00.

2.º A cada membro da comissão técnica referida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 457/85, de 30 de Outubro, será atribuída, por cada vistoria efectuada, uma gratificação de 1250$00.

Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Abril de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

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