Resolução da Assembleia da República n.º 25/86 — Dá o assentimento à viagem do Presidente da República a Inglaterra e a França entre os dias 17 e 25 do corrente mês de…
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Dá o assentimento à viagem do Presidente da República a Inglaterra e a França entre os dias 17 e 25 do corrente mês de Outubro
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, dar o assentimento à viagem do Presidente da República a Inglaterra e a França entre os dias 17 e 25 do corrente mês de Outubro.
Aprovada em 10 de Outubro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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