Portaria n.º 252/86 — Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços…

Tipo Portaria
Publicação 1986-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Maio

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 415/81, de 21 de Maio, o quadro de pessoal do Hospital Concelhio do Fundão.

Torna-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que ao quadro de pessoal do actual Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria n.º 415/81, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1272/82, de 31 de Dezembro, e 804/83, de 30 de Julho, seja acrescentado um lugar de preparador de laboratório de análises clínicas de 2.ª classe, letra J.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 21 de Abril de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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