Decreto-Lei n.º 255/86 — Revoga o artigo 13.º e, na parte respeitante ao imposto de ancoragem, o artigo 15.º da Lei n.º 1028, de 23 de Agosto de…
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1 ato modificativo · 2021-05-18, Lei n.º 28/2021 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
Revoga o artigo 13.º e, na parte respeitante ao imposto de ancoragem, o artigo 15.º da Lei n.º 1028, de 23 de Agosto de 1920 (imposto de ancoragem nos portos do Douro e Leixões)
de 26 de Agosto
Para além da taxa de estacionamento e acostagem dos navios, existe nos portos do Douro e Leixões um imposto de ancoragem, que constitui receita da Administração dos Portos do Douro e Leixões e incide sobre a embarcação em função da tonelagem líquida de arqueação.
Para eliminar esta situação de dupla tributação extingue-se o imposto de ancoragem, passando a existir apenas uma única taxa, designada «taxa de entrada no porto».
Assim:
Usando da autorização conferida pelo artigo 40.º, alínea d), da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º de Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados o artigo 13.º e, na parte respeitante ao imposto de ancoragem, o artigo 15.º da Lei n.º 1028, de 23 de Agosto de 1920.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo.
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