Portaria n.º 259/86 — Extingue a subdelegação aduaneira de Barca de Alva
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Extingue a subdelegação aduaneira de Barca de Alva
de 31 de Maio
Considerando haver sido encerrado no país vizinho o ramal de via férrea que, servindo a estação espanhola de La Fregeneda, permitia a ligação ferroviária com o território português através de Barca de Alva;
Considerando que a administração espanhola já fechou a estância aduaneira situada no termo daquele ramal frente a Barca de Alva;
Considerando que, por força de tal decisão, a linha do Douro perdeu a característica de via férrea internacional, deixando de ter qualquer justificativo a existência de uma subdelegação aduaneira em Barca de Alva:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º Que a subdelegação aduaneira de Barca de Alva seja extinta.
2.º Que se proceda à devida rectificação no mapa I anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Maio de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
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