Decreto-Lei n.º 26/86 — Revoga a Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro, que concede isenção de direitos de importação e, bem assim, dos…
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Revoga a Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro, que concede isenção de direitos de importação e, bem assim, dos emolumentos a alguns produtos oleaginosos
de 19 de Fevereiro
Considerando a incompatibilidade dos regimes de liberalização criados pelo Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 12/86, de 20 de Janeiro, importa, em ordem a clarificar a matéria, proceder à revogação do primeiro dos referidos diplomas desde a data da sua entrada em vigor.
Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do referido decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 29 de Janeiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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