Decreto-Lei n.º 26/86 — Revoga a Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro, que concede isenção de direitos de importação e, bem assim, dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-02-19
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga a Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro, que concede isenção de direitos de importação e, bem assim, dos emolumentos a alguns produtos oleaginosos

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de 19 de Fevereiro

Considerando a incompatibilidade dos regimes de liberalização criados pelo Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 12/86, de 20 de Janeiro, importa, em ordem a clarificar a matéria, proceder à revogação do primeiro dos referidos diplomas desde a data da sua entrada em vigor.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de Dezembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do referido decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Janeiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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