Decreto Regulamentar n.º 26/86 — Declara como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Declara como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia
de 1 de Agosto
Duas zonas do centro histórico de Vila Nova de Gaia reúnem as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o que permite classificá-las como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Há, pois, que declará-las como tal, para o efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, são declaradas como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia assinaladas nas duas plantas anexas a este diploma, que dele fazem parte integrante, e designadas por área 1 e área 2.
2 - Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em colaboração com as demais entidades interessadas, promover o processo de recuperação e reconversão urbanística das áreas referidas no número anterior.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 11 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/17500/19091911.pdf))
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