Resolução da Assembleia da República n.º 26/86 — Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1986-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho

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Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 172.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho, que extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.

2 - São repristinadas as normas legais revogadas pelo Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho.

Aprovada em 16 de Outubro de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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