Decreto-Lei n.º 263/86 — Estabelece disposições relativas à equivalência de cursos de enfermagem a cidadãos estrangeiros nacionais de países da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-09-02
Estado Revogada
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 2

Estabelece disposições relativas à equivalência de cursos de enfermagem a cidadãos estrangeiros nacionais de países da CEE

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Decreto-Lei n.º 263/86

de 2 de Setembro

Alguns cidadãos estrangeiros habilitados com cursos de enfermagem ministrados em instituições também estrangeiras têm vindo a solicitar a equivalência dos seus cursos aos leccionados em escolas de enfermagem do Ministério da Saúde para efeitos de exercício profissional.

Por outro lado, verifica-se a necessidade de dar satisfação às exigências decorrentes da entrada de Portugal nas Comunidades Europeias em matéria de reconhecimento dos diplomas emitidos pelas respectivas escolas.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Artigo 2.º

2 - O processo de equiparação será idêntico ao que se encontra estabelecido para a equiparação de cursos obtidos no estrangeiro por cidadãos portugueses.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Agosto de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

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