Decreto-Lei n.º 269/86 — Extingue os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-09-03
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Extingue os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física

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de 3 de Setembro

Entendeu a comissão instaladora do Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto, ponderada a experiência de aplicação do plano de estudos vigente desde 1979, propor uma reestruturação do curso que ministra, seu plano e regime de estudos.

O modelo curricular proposto tem presente a linha de desenvolvimento do sistema de ensino superior universitário português, as exigências colocadas pelos domínios de aplicação da educação física e dos desportos e a capacidade actual da instituição.

A linha enformadora do desenvolvimento do novo modelo curricular implica, necessariamente, alterações na estrutura do curso, as quais:

a)

Tornam inviável uma formação de nível universitário em três anos para a atribuição do grau de bacharel;

b)

Vocacionam expressamente o Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto para a formação de professores, passando a ministrar um curso de licenciatura em Ensino de Educação Física, compreendendo opções complementares nas áreas do treino desportivo, da dança educativa, da recreação física/lazer e da educação física especial/recreação.

A criação e regulamentação deste novo curso e grau de licenciado em Ensino da Educação Física será feita por portaria do Ministro da Educação e Cultura, nos termos da capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho.

Como condição prévia à criação do novo grau e aprovação da nova estrutura curricular, o presente decreto-lei extingue os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física, que haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro.

Nestes termos:

Sob proposta da Universidade do Porto:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — (Extinção de graus)

São extintos os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física.

Artigo 2.º — (Transição)

Dentro dos princípios gerais de transição a regulamentar por portaria do Ministro da Educação e Cultura, compete ao reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Superior de Educação Física, fixar:

a)

O ano lectivo em que pela última vez serão conferidos os graus de bacharel e licenciado em Educação Física;

b)

As regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar em consequência da extinção a que se refere o artigo 1.º, bem como o seu calendário de aplicação.

Artigo 3.º — (Disposição revogatória)

São revogados os artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro.

Artigo 4.º — (Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Nunes Ferreira Real.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Agosto de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

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