Despacho Normativo n.º 27/86 — Fixa os valores para as indemnizações respeitantes a várias empresas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os valores para as indemnizações respeitantes a várias empresas
Dando seguimento, como desde logo se previu, ao Despacho Normativo n.º 22/86, de 12 de Março, são agora publicados mais valores definitivos de empresas nacionalizadas que se enquadram nas disposições da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.
Na sequências e sempre que estejam apurados novos valores definitivos de um número significativo de empresas proceder-se-á igualmente à respectiva publicação.
Assim, ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, determino:
São fixados os seguintes valores para as indemnizações respeitantes às empresas adiante indicadas:
Valores definitivos de sociedades anónimas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/04/08000/08130813.pdf))
Valores definitivos de sociedades por quotas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/04/08000/08130813.pdf))
Secretaria de Estado do Tesouro, 21 de Março de 1986. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.
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