Portaria n.º 272/86 — Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar…

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial de serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro

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de 5 de Junho

Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi estabelecido no ano de 1985 para as Forças Armadas e para os funcionários civis do Estado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial de serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte:

a)

Guarda Nacional Republicana:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/12800/13341334.pdf))

b)

Polícia de Segurança Pública:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/12800/13341334.pdf))

2.º Sempre que uma missão integre um ou mais oficiais, sargentos-mores ou sargentos-chefes da Guarda Nacional Republicana e um ou mais oficiais, comissários, chefes de esquadra, alunos cadetes ou funcionários civis cujas categorias estejam compreendidas nas letras D a H, inclusive, da Polícia de Segurança Pública, o valor da respectiva ajuda de custo será idêntico ao auferido pelo elemento que presidir a essa missão.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1985.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 7 de Abril de 1986.

O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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