Decreto-Lei n.º 275/86 — Estabelece o programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-09-04
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Estabelece o programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as Câmaras Municipais de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Setembro

A situação no domínio do saneamento básico no concelho de Santa Maria da Feira é extremamente grave e poderá, caso não seja resolvida, acarretar sérios prejuízos para a saúde pública, tal como foi reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/85, de 18 de Outubro.

Face aos estudos já realizados, a solução técnica a adoptar para o concelho de Santa Maria da Feira criará ainda condições para uma melhoria do abastecimento público de água dos concelhos de Vila Nova de Gaia e de São João da Madeira, os quais passarão a ser servidos, embora parcialmente, pelo sistema a construir por aquele Município. Está-se, assim, em presença de uma actuação de âmbito supramunicipal com fortes efeitos a nível sub-regional.

No Orçamento do Estado para 1986 foram previstos os recursos financeiros para o início das obras mais urgentes, tornando-se, portanto, indispensável disponibilizá-los.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/85, de 18 de Outubro, e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, um programa de cooperação técnica e financeira com as Câmaras Municipais de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia, para acções urgentes no domínio do saneamento básico, a ser realizado através do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Art. 2.º Competirá ao Ministério do Plano e da Administração do Território coordenar e acompanhar a realização das obras incluídas no programa.

Art. 3.º Para execução do presente programa de cooperação técnica e financeira serão suportados, em 1986, encargos pelo Orçamento do Estado até ao montante de 150000 contos, por verba inscrita no cap. 50 «Ministério do Plano e da Administração do Território - Direcção-Geral do Saneamento Básico».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Agosto de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).