Portaria n.º 279/86 — Alarga a área de recrutamento para preenchimento do cargo de chefe do Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para preenchimento do cargo de chefe do Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrário de Entre Douro e Minho
de 11 de Junho
Considerando a dificuldade com que se tem debatido o Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural no recrutamento de pessoal dirigente para o Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrário de Entre Douro e Minho, serviço local, a nível de divisão, face aos condicionalismos impostos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que àquele Centro cabe desempenhar múltiplas e complexas tarefas, não só de investigação e desenvolvimento experimental, com base na motivação regional, como também por nele se situar o Banco de Germoplasma de Milho da Região Mediterrânica, que procede à preparação, selecção e formação de híbridos e de linhas puras para o melhoramento do potencial genético do milho;
Considerando que a direcção do Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrário de Entre Douro e Minho tem vindo a ser assegurada por um engenheiro técnico agrário principal de reconhecida competência e comprovada experiência profissional desde a sua criação;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79 e na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para preenchimento do cargo de chefe do Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrário de Entre Douro e Minho, equiparado a chefe de divisão, ao engenheiro técnico agrário principal que vem exercendo aquelas funções, sendo dispensada a posse de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhado do respectivo currículo.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Maio de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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