Portaria n.º 280/86 — Extingue a Comissão de Estudos e Investigação de Construção Naval (CEICN), criada por portaria de 22 de Junho de 1974…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a Comissão de Estudos e Investigação de Construção Naval (CEICN), criada por portaria de 22 de Junho de 1974, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 4 de Julho de 1974
de 12 de Junho
Considerando que a Comissão de Estudos e Investigação de Construção Naval (CEICN), criada por portaria de 22 de Junho de 1974, teve diminuta actividade e interesse real, encontrando-se, de há muito, desactivada sem que até à data se tenha procedido à sua extinção formal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, extinguir a Comissão de Estudos e Investigação de Construção Naval (CEICN), criada por portaria de 22 de Junho de 1974, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 4 de Julho de 1974.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 26 de Maio de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).