Portaria n.º 283/86 — Acrescenta um n.º 10.º à Portaria n.º 222/86, de 16 de Maio, que aprova o modelo de cartões de identidade para o…

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Acrescenta um n.º 10.º à Portaria n.º 222/86, de 16 de Maio, que aprova o modelo de cartões de identidade para o pessoal do Ministério da Saúde

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de 16 de Junho

Verificando-se que a Portaria n.º 222/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Maio de 1986, que aprova o modelo de cartões de identidade para o pessoal do Ministério da Saúde, não refere as dimensões dos cartões, torna-se necessário regulamentar o respectivo formato.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, acrescentar um n.º 10.º à Portaria n.º 222/86, de 16 de Maio, com a seguinte redacção:

10.º Os modelos anexos à presente portaria tem o formato 105 mm x 75 mm e constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Ministério da Saúde.

Assinada em 26 de Maio de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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