Portaria n.º 285/86 — Determina que os valores fixados no quadro I «Classes de fogos» anexo à Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, sejam…

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os valores fixados no quadro I «Classes de fogos» anexo à Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, sejam acrescidos, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de uma percentagem de 40%

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de 17 de Junho

Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e os seus reflexos no regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente, estabelecido no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, foram revistos pela Portaria n.º 120/86, de 1 de Abril, os valores que definiam as classes de fogos constantes do quadro I anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro.

Com a Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, que revogou as duas portarias atrás citadas, tentou reunir-se num só diploma todos os parâmetros definidores do regime geral de crédito à aquisição de casa própria, procedendo-se, igualmente, a algumas alterações nas variáveis estabelecidas.

Considerando que os valores definidos não se ajustam aos condicionalismos específicos da Região Autónoma da Madeira, o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I «Classes de fogos» anexo à Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, sejam acrescidos, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de uma percentagem de 40%, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Maio de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, José Alberto Tavares Moreira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

ANEXO — Classes de fogos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/13600/14161416.pdf))

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