Portaria n.º 286/86 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico superior principal

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico superior principal

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de 17 de Junho

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 19 de Maio de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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