Portaria n.º 29/86 — Fixa o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1986

Tipo Portaria
Publicação 1986-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1986

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de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1986 seja de 1,14.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 6 de Janeiro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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