Despacho Normativo n.º 29/86 — Revoga o n.º 4 do Despacho Normativo n.º 122/85, de 31 de Dezembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o n.º 4 do Despacho Normativo n.º 122/85, de 31 de Dezembro
Considerando que pelo Despacho Normativo n.º 122/85, de 31 de Dezembro, foram aprovadas as características da marca Valmont, embalagem mole, de cigarros a fabricar e consumir no continente;
Considerando que, por lapso do fabricante, foi submetido a aprovação ministerial e aprovado como característica dessa marca o comprimento de 80 mm, quando devia ter sido o de 84 mm;
Considerando os prejuízos que desse facto resultam para o fabricante:
Torna-se indispensável preceder à correcção do quadro de características aprovado para essa marca.
Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É revogado o n.º 4 do Despacho Normativo n.º 122/85, de 31 de Dezembro.
2 - São aprovadas as seguintes características da marca Valmont:
Tipo de cigarros - filtro;
Tipo de embalagem - mole;
Número de cigarros por maço - 20;
Comprimento do cigarro - 84 mm;
Tipo de filtro - normal;
Preço por maço - 115$00.
3 - Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 31 de Março de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.
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