Decreto Regulamentar n.º 29/86 — Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona que constitui o núcleo antigo de Gouveia

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1986-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona que constitui o núcleo antigo de Gouveia

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de 11 de Agosto

A zona antiga de Gouveia, pelo seu interesse histórico, arqueológico e arquitectónico e ainda pelo adiantado estado de degradação dos edifícios e das infra-estruturas urbanísticas, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área critica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeitos de intervenção expedita da Câmara Municipal de Gouveia, tendo em vista o lançamento do programa de reabilitação urbana respectivo para obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área critica de recuperação e reconversão urbanística a zona que constitui o núcleo antigo de Gouveia.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão assinalados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Gouveia promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 17 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/18300/19891990.pdf))

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