Portaria n.º 293/86 — Alarga a área de recrutamento para o preenchimento de um lugar de chefe de divisão da Direcção de Serviços de Pessoal…

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para o preenchimento de um lugar de chefe de divisão da Direcção de Serviços de Pessoal Docente da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura

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de 19 de Junho

À Direcção-Geral de Pessoal, organismo central do Ministério da Educação e Cultura, estão cometidas fundamentalmente, de acordo com a respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 552/77, de 31 de Dezembro, atribuições relativas à gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos de ensino não superior.

Tais atribuições assumem carácter de especificidade funcional em virtude de a mencionada gestão ser caracterizada pela aplicação de normas muito específicas e exige um perfeito conhecimento dos objectivos a prosseguir, o que pressupõe uma adequada e anterior preparação para a sua aplicação.

A mencionada preparação é ainda mais necessária e evidente no que respeita ao preenchimento de lugares dirigentes previstos no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Importa concretamente proceder ao preenchimento de um lugar de chefe de divisão da Direcção de Serviços de Pessoal Docente, que se encontra vago e que reveste particular urgência, tendo em vista dar a necessária continuidade aos serviços.

Deste modo, atendendo à premência do mencionado cargo, recorre-se ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, por se considerar inequivocamente ser este o processo mais expedito, não se compadecendo a urgência da situação com o recurso ao sistema previsto no n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma.

Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento de um lugar de chefe de divisão da Direcção de Serviços de Pessoal Docente da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura aos técnicos superiores de 1.ª classe do quadro único dos organismos e serviços centrais do mesmo Ministério que já tenham exercido funções de chefia.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 5 de Junho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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