Portaria n.º 295/86 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue na parte referente a pessoal de enfermagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-02-03, Portaria n.º 91/89 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue referente…
Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue na parte referente a pessoal de enfermagem
de 20 de Junho
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 482/82, de 8 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 666/85, de 7 de Setembro, e 872/85, de 18 de Novembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Junho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/13900/14481448.pdf))
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