Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A — Aprova o regulamento dos centros de saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
22 atos modificativos · 2010-01-04, Decreto Legislativo Regional n.º 1/2010/A — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/…
Aprova o regulamento dos centros de saúde
Assegurar a articulação constante e eficaz entre os centros de saúde da ilha e o hospital responsável pela mesma área geográfica;
Verificar e assegurar o cumprimento da política de saúde definida, bem como da legislação, regulamentação e orientações aplicáveis aos estabelecimentos de saúde da ilha.
2 - A comissão coordenadora de ilha assegurará a realização de encontros periódicos com todos ou parte dos membros dos conselhos de administração dos centros de saúde da respectiva ilha, bem como com os órgãos de gestão do hospital responsável pela mesma área geográfica.
Artigo 85.º — (Composição)
As comissões coordenadoras de ilha serão constituídas por três elementos, um presidente e dois vogais, sendo, obrigatoriamente, um médico e outro enfermeiro, e disporão do apoio administrativo indispensável ao exercício da sua actividade.
Artigo 86.º — (Remunerações)
O diploma que criar a comissão coordenadora de ilha definirá a forma de remuneração dos seus membros, bem como o quadro de pessoal ao seu serviço.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 4 de Novembro de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
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