Portaria n.º 30/86 — Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 356/85, de 11 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-04-10, Portaria n.º 301/87 — Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 30/86, de 22 de Janeiro,…
Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 356/85, de 11 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986
de 22 de Janeiro
Várias disposições legais relativas aos regimes de segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações e pagamento de contribuições.
Pelo próprio mecanismo dessas actualizações os referidos valores carecem de revisão anual para os adequar à evolução dos preços e salários.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 201.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 356/85, de 11 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/01/01800/02270227.pdf))
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 30 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
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