Decreto Regulamentar n.º 30/86 — Estabelece a zona de defesa e controle urbano do Parque Industrial de Coimbrões, Viseu

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1986-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

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Estabelece a zona de defesa e controle urbano do Parque Industrial de Coimbrões, Viseu

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de 13 de Agosto

O Município de Viseu solicitou que a área circundante do Parque Industrial de Coimbrões, na freguesia de São João de Lourosa, daquele concelho, seja objecto de adequadas medidas de defesa e controle, de modo não só a garantir áreas de futura expansão do referido Parque Industrial como a evitar a construção na zona junto dos arruamentos de ligação daquele Parque à via rápida Aveiro-Vilar Formoso.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é estabelecida a zona de defesa e controle urbano do Parque Industrial de Coimbrões, na freguesia de São João de Lourosa, no concelho de Viseu, em conformidade com a planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

2 - Na área referida no número anterior carecem de prévia autorização da Câmara Municipal de Viseu, ao abrigo das competências que lhe são definidas pelos Decretos-Leis n.os 400/84, 100/84 e 357/75, respectivamente de 31 de Dezembro, 29 de Março e 8 de Julho, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática dos actos ou actividades referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76.

Art. 2.º A Câmara Municipal de Viseu é competente para promover o cumprimento das medidas previstas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 17 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/18500/20072008.pdf))

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