Portaria n.º 301/86 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de…

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Junho

Considerando que para o desempenho do cargo de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, se justifica, atenta a especificidade de funções, que a escolha recaia sobre indivíduo que reúna requisitos de comprovada capacidade no domínio da informática e experiência no âmbito do equipamento utilizado no Serviço acima mencionado;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Processamento Automático de Dados, do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, a indivíduos com curso superior que confira o grau de licenciado e que possuam, nos quadros de pessoal dos departamentos do Ministério das Finanças, a categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 3 de Junho de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).