Decreto-Lei n.º 305/86 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1986 o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16…
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1986 o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro
de 22 de Setembro
Considerando que não se encontram ainda concretamente definidos os quadros de pessoal dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro, de harmonia com as orientações recentemente definidas quanto às valências que devem existir nos referidos hospitais, classificados como hospitais de nível I, julga-se necessário prorrogar o regime de instalação em que esses estabelecimentos se encontravam, por força do referido Decreto-Lei n.º 19/85.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro do ano corrente o regime de instalação dos hospitais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 19/85, de 16 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.
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